Código de Ética da AMBPG

A Associação do Memorial de Basquete de Ponta Grossa vem a público apresentar seu Código de Ética.
O objetivo deste Código de Ética é definir com clareza os princípios éticos que norteiam as ações da AMBPG e os compromissos de conduta tanto pela Associação bem como por parte dos seus associados, explicitando o sentido ético de suas atividades.
Assim sendo, a AMBPG posiciona-se a o lado das melhores práticas de associações que se empenham pelo desenvolvimento sustentável, pelo incentivo ao esporte, cultural e ético comprometendo-se principalmente a manter viva a história do Basquete Pontagrossense.
O respeito à vida e a todos os seres humanos, a integridade, a verdade, a honestidade, a justiça, a eqüidade, a responsabilidade, o zelo, o mérito, a transparência, a legalidade, a impessoalidade, a coerência entre o discurso e a prática são os princípios éticos que norteiam as ações da Associação.

Princípios Éticos

1.Governança
1.1.Buscar o equilíbrio entre as decisões da Presidência, Diretores, Conselheiros e dos associados, tendo em vista a compatibilização dos objetivos da Associação com os interesses de todas apartes interessadas;
1.2.Conduzir suas atividades com transparência e integridade, cultivando a credibilidade junto a seus associados, poder público, imprensa, comunidades onde atua e sociedade em geral, buscando divulgar suas atividades com responsabilidade social, cultural e ambiental;
1.3.Registrar seus relatórios e balanços de modo correto, consistente, exato e completo, sem ambigüidade de informações e disponibilizar seus livros com inteira transparência;
1.4.Realizar uma comunicação transparente, verdadeira e correta, facilmente compreensível e acessível a todos os interessados, e uma publicidade fundada nos princípios estabelecidos neste Código de Ética;
1.5.Manter o Conselho de Ética como canais formais, entre outros, para recepção, encaminhamento e processamento de opiniões, sugestões, reclamações, críticas e denúncias sobre transgressões éticas, provenientes dos diversos públicos de relacionamento da Associação;
1.6. Promover atividades culturais e sociais justas através de projetos, sem auferir vantagens indevidas;
1.7. O bem comum prevalecendo sobre os interesses individuais.
1.8. A valorização do trabalho voluntário da diretoria e afins como realização do ser humano.

2 . Relacionamento com os Associados

2.1.Disponibilizar canais formais de escuta para acolher e processar suas sugestões, visando melhorias de gestão;
2.2.Respeitar e promover a diversidade e combater todas as formas de preconceito e discriminação, por meio da transparência da Associação e seus integrantes;
2.3.Ninguém receberá tratamento discriminatório em consequência de sua raça, cor de pele, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, estética pessoal, condição física, mental ou psíquica, estado civil, opinião, convicção política, ou qualquer outro fator de diferenciação individual;
2.4.Desenvolver uma cultura em que valorize o intercâmbio e a disseminação de conhecimentos
entre os associados e a comunidade em geral;
2.5.Prover garantia e proteger a confidencialidade de todos os envolvidos em denúncias éticas, visando preservar direitos e proteger a neutralidade das decisões;
2.6.Agir de forma honesta, justa, digna, cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com as quais se relacionam, respeitando quaisquer diferenças individuais;
2.7.Entrar em contato com a Comissão de Ética para manifestar opiniões, sugestões, reclamações, críticas e denúncias, engajando-se na melhoria continuada das atividades executadas pela Associação;
2.8.Não se envolver em qualquer atividade que seja conflitante com os interesses da Associação;
2.9.Guardar sigilo das informações estratégicas e das relativas a atos ou fatos relevantes ainda não divulgados para a comunidade, às quais tenham tido acesso, bem como zelar para que outros também o façam;
2.10.Assegurar o uso adequado do patrimônio material e imaterial da Associação, atendendo ao seu legítimo propósito, inclusive para preservar a imagem e reputação do Memorial;
2.11.Não praticar nem se submeter a atos de preconceito, discriminação, ameaça, chantagem, falso testemunho, assédio moral, assédio sexual ou qualquer outro ato contrário aos princípios e compromissos deste Código de Ética, e denunciar imediatamente os transgressores;
2.12.Respeitar a propriedade intelectual e reconhecer os méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos por colegas;

3. Relacionamento com a comunidade

3.1.Conduzir suas atividades com responsabilidade social educacional, contribuindo para a difusão do basquete e a participação ativa da comunidade ;
3.2.Definir de modo claro suas iniciativas de programas de patrocínio esportivo, com dotação orçamentária e com dispositivos de gestão que assegurem transparência e participação na sua execução;
3.3.Atuar de modo a contribuir para o desenvolvimento social e cultural do Brasil, despertando nas crianças, jovens e adultos o interesse pelo basquete;

4. Disposições Complementares

4.1.Os associados tomarão conhecimento formal deste Código, que será amplamente divulgado, por meio impresso e eletrônico;
4.2.O descumprimento dos princípios e compromissos expressos neste Código poderá implicar na a doção de medidas disciplinares à cargo da Presidência de sua Diretoria e da Comissão de Ética;
4.3.A Comissão de Ética submeterá este Código a revisões periódicas, com transparência e participação das partes interessadas sempre que haver necessidade;
4.4.A Comissão de Ética responsável pelo processamento de denúncias de transgressões éticas preservarão o anonimato do denunciante, de modo a evitar retaliações contra o mesmo e lhe darão conhecimento das medidas adotadas.
4.5.O presente Código de Ética abrange todos os membros da Associação constituindo compromisso individual e coletivo de todos e de cada um deles cumpri-lo e promover seu cumprimento, em todas as ações por ela realizada.

© Memorial do Basquete 2020.