Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet)
A Lei Federal de Incentivo à Cultura existe no Brasil desde o ano de 1991.
O incentivo fiscal é um instrumento usado pelo governo para estimular atividades específicas por prazo determinado e constitui-se em uma forma de a empresa ou pessoa física escolher a destinação de uma parte dos impostos que já seriam pagos por ela, contribuindo, assim, para o desenvolvimento de projetos pela sociedade.
Na prática, o poder público abre mão de uma parte dos recursos que receberia, para incentivar a execução de iniciativas culturais. O investidor, por sua vez, apoia causas que pode acompanhar e potencializar.
O Memorial do Basquete de Ponta Grossa está habilitado a receber recursos pela Lei Federal de Incentivo à Cultura.
Atualmente estamos captando recursos para o Projeto Plano Museológico do Memorial do Basquete de Ponta Grossa, PRONAC 202350, que prevê o tratamento técnico do acervo do Memorial e a preparação do planejamento e projetos para a implantação da sede física do Memorial.
Empresas com apuração de impostos pelo lucro real podem destinar 4% do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) ao projeto e abater este valor de forma integral no momento em que for recolher o valor do imposto à União.
Pessoas Físicas que realizam a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) pelo modo completo, podem destinar 6% do seu Imposto para o projeto do Memorial.
Os patrocinadores terão amplo espaço para divulgação de suas marcas junto a instituição e seus canais de comunicação com o público.
Seja um patrocinador! Deixe seu contato para agendarmos uma visita e explicar detalhadamente como realizar a doação/patrocínio ao projeto.